Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 405

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título X - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE PROTESTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Capítulo VI - DA CENTRAL DE EDITAIS ELETRÔNICOS (Ir para)
Art. 405

- A CENEDI emitirá comprovantes dos editais publicados, os quais conterão os seguintes dados:

I - nome da comarca e indicação do Tabelionato de Protesto que expediu o edital;

II - data da recepção do arquivo eletrônico contendo o edital a ser publicado;

III - número de devedores constantes do edital;

IV - data da publicação do edital na CENEDI.

Parágrafo único - Os comprovantes de que trata o caput deste artigo serão emitidos considerando-se cada serventia em separado.

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