Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 145

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título XIV - DO SISTEMA «JUSTIÇA ABERTA» (Ir para)

Art. 145

- Os tabeliães e oficiais de registro deverão atualizar semestralmente, diretamente via internet, todos os dados no sistema [Justiça Aberta], até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 24, de 23/10/2012, que [dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema [Justiça Aberta]. [[Provimento CNJ 24/2012, art. 2º.]]

§ 1º - A obrigatoriedade abrange também os dados de produtividade e arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

§ 2º - Os interinos lançarão no sistema [Justiça Aberta] os valores recolhidos ao Tribunal de Justiça referentes ao excedente ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do STF.

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