Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 726
Art. 726

- O Livro 1 - Protocolo poderá ser registrado eletronicamente, observando-se os requisitos da Lei 6.015/1973, e contendo, sucessivamente, as seguintes informações dos atos praticados no respectivo dia:

I - prenotações realizadas;

II - prenotações com suscitação de dúvida;

III - prenotações canceladas por decurso de prazo;

IV - prenotações com anotações dos atos praticados;

V - termo de encerramento, com assinatura do oficial de registro ou preposto autorizado.