Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 825
Capítulo IV - DO LIVRO 3(Ir para)
Art. 825

- O Livro 3 - Registro Auxiliar será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Ofício de Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.