Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- No preenchimento do relatório mensal referente à Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, a quantidade de atos praticados e os respectivos códigos de recolhimento, contidos no Anexo II da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 3, de 30/03/2005, que [disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades], deverão ser acompanhados das descrições complementares, constantes do campo [Desconto/Isenção], referentes aos tipos de tributação do SISNOR.