Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 979

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título VIII - DOS PARCELAMENTOS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 979

- Os parcelamentos de imóveis urbanos são regidos, precipuamente, pela Lei 6.766/1979, pela Lei 10.257, de 10/07/2001, que [regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências], e pela legislação municipal, enquanto os parcelamentos de imóveis rurais o são pela legislação agrária. [[CF/88, art. 182. CF/88, art. 183.]]

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