Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 708
Art. 708

- Os oficiais de registro deverão acessar a CRC-MG diariamente, a fim de receber as comunicações feitas na forma prevista neste Título, bem como para atender às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias.