Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 675

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título X - DAS AVERBAÇÕES (Ir para)

Art. 675

- A averbação será feita à margem direita do registro, seguindo ao verso, e, quando não houver espaço, continuará no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas que facilitem a busca.

Parágrafo único - Fica impossibilitada a utilização do verso quando existente a expressão [verso da folha em branco] ou qualquer sinal de sua inutilização.

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