Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Independe de requerimento por escrito o fornecimento de certidão negativa de protesto ([nada consta]).
Parágrafo único - Entende-se como certidão negativa de distribuição ou de protesto aquela que apenas certifica a inexistência de distribuição ou de registro de protestos não cancelados em que figure como devedor a pessoa, física ou jurídica, em relação à qual é emitida.