Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1207
Art. 1.207

- São circunstâncias atenuantes que reduzem as penas administrativas:

I - a confissão espontânea, perante a autoridade, do ilícito administrativo praticado;

II - antes da instauração do processo administrativo disciplinar, a regularização do ato praticado e/ou a recomposição dos danos eventualmente causados;

III - a existência de divergência na interpretação da norma reguladora do ato irregular;

IV - a inexistência de normas técnicas que regulamentem a matéria ou de orientação expressa da autoridade competente.