Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- São circunstâncias atenuantes que reduzem as penas administrativas:
I - a confissão espontânea, perante a autoridade, do ilícito administrativo praticado;
II - antes da instauração do processo administrativo disciplinar, a regularização do ato praticado e/ou a recomposição dos danos eventualmente causados;
III - a existência de divergência na interpretação da norma reguladora do ato irregular;
IV - a inexistência de normas técnicas que regulamentem a matéria ou de orientação expressa da autoridade competente.