Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Capítulo VI - DO MóDULO [RECEITAS-DESPESAS](Ir para)
Art. 49- O interino e o interventor remeterão à Corregedoria Geral de Justiça, por meio do SISNOR, até o dia 10 (dez) de cada mês, os dados relativos ao mês anterior concernentes às receitas, despesas, dívidas e encargos relacionados às serventias que estejam sob sua responsabilidade.
Parágrafo único - Na hipótese de o interino ou o interventor responder por mais de um serviço, deverão ser informados os dados separadamente para cada um deles.