Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 704

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título XII - DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Art. 704

- As certidões solicitadas por meio da CRC-MG conterão, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do Provimento CNJ 63/2017, e serão expedidas no prazo legal, com a devida utilização do selo de fiscalização, nos termos da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 9/2012.

Parágrafo único - A CRC-MG não receberá solicitações de certidões de inteiro teor cuja expedição dependa de autorização judicial, as quais deverão ser pleiteadas diretamente perante o oficial de registro.

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