Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- As certidões solicitadas por meio da CRC-MG conterão, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do Provimento CNJ 63/2017, e serão expedidas no prazo legal, com a devida utilização do selo de fiscalização, nos termos da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 9/2012.
Parágrafo único - A CRC-MG não receberá solicitações de certidões de inteiro teor cuja expedição dependa de autorização judicial, as quais deverão ser pleiteadas diretamente perante o oficial de registro.