Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 428
Art. 428

- Os contratos ou termos de garantia vinculados a instrumento contratual principal serão averbados no registro deste último.

Parágrafo único - Caso o instrumento contratual principal não tenha sido levado a registro, os instrumentos de garantia serão objeto de atos de registro independentes.