Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 709
Art. 709

- A CRC-MG funcionará por meio de aplicativo próprio, disponível na internet, em endereço eletrônico seguro, desenvolvido, cedido, mantido, operado e publicado gratuitamente sob o domínio do RECIVIL, com a aprovação da Corregedoria Geral de Justiça.

Parágrafo único - O endereço eletrônico da CRC-MG na internet será disponibilizado também em link próprio no portal eletrônico do TJMG, acessível por meio do menu relativo aos cartórios extrajudiciais.