Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAçãO E PROCESSO DO REGISTRO(Ir para)
Art. 723- Haverá, no Ofício de Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro 1 - Protocolo;
II - Livro 2 - Registro Geral;
III - Livro 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro 4 - Indicador Real;
V - Livro 5 - Indicador Pessoal;
VI - Livro de Cadastro de Aquisições e Arrendamentos de Imóveis Rurais por Estrangeiros.