Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito da seguinte forma:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo serão feitas oralmente as perguntas, que ele responderá por escrito;
III - ao surdo-mudo serão formuladas por escrito as perguntas, que ele responderá do mesmo modo.