Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial, podendo ser requerida, a qualquer momento, a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a desistência do processo judicial para a lavratura da correspondente escritura pública.
Parágrafo único - Havendo processo judicial, constará da escritura pública o juízo em que tramita o feito, que deverá ser comunicado pelo tabelião de notas do ato sobre sua lavratura no prazo de 30 (trinta) dias.