Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 54
Art. 54

- Ao final da interinidade ou da intervenção, o responsável deverá apresentar ao diretor do foro relatório dos valores pagos com as rescisões trabalhistas de seus prepostos.

Parágrafo único - Deverá ser repassado ao Tribunal de Justiça eventual saldo da provisão para obrigações trabalhistas, na hipótese em que a renda líquida da serventia ultrapassar o teto remuneratório.