Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 223
Art. 223

- Todas as partes e seus respectivos cônjuges devem ser nomeados e qualificados na escritura pública na forma do art. 183 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 183.]]