Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 434
Art. 434

- As folhas dos títulos ou documentos registrados e das certidões fornecidas conterão a identificação do Ofício de Registro e a assinatura ou rubrica do responsável pelo ato, facultado o emprego de chancela mecânica que contenha as mesmas informações.