Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 416
Art. 416

- Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.