Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 416

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 416

- Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.

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