Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A requerimento de ente público, é permitido o transporte de transcrição e matrícula da antiga circunscrição para a nova, através da abertura de matrícula com a descrição primitiva e o transporte de todos os atos de averbação.
§ 1º - A abertura de matrícula na nova circunscrição será obrigatoriamente comunicada ao Ofício de Registro de origem, mensalmente, por meio físico ou eletrônico, onde será averbada de ofício tal circunstância.
§ 2º - A partir da abertura da matrícula, os novos atos serão praticados na nova serventia.