Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 780
Art. 780

- A abertura de matrícula na nova circunscrição será obrigatoriamente comunicada ao Ofício de Registro de origem, mensalmente, por meio do malote digital ou Central Eletrônica de Registro de Imóveis, onde será averbada de ofício tal circunstância.