Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A averbação de cancelamento do registro por inadimplemento do comprador consignará se ocorreu ou não a hipótese prevista no art. 35 da Lei 6.766/1979. [[Lei 6.766/1979, art. 35.]]
- A averbação de cancelamento do registro por inadimplemento do comprador consignará se ocorreu ou não a hipótese prevista no art. 35 da Lei 6.766/1979. [[Lei 6.766/1979, art. 35.]]