Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O pedido de contratação de preposto deverá ser instruído com:
I - cópia do documento de identificação, do número do CPF e do comprovante de residência;
II - declaração de não ser cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade, do interventor ou do interino, nem de magistrado do Tribunal de Justiça;
III - certidão negativa de antecedentes criminais dos locais de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional dos últimos 5 (cinco) anos, expedida pela Justiça dos Estados e pela Justiça Federal.
Parágrafo único - É vedada a contratação de preposto que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade, do interventor, do interino ou do antigo responsável.