Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 872

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo XII - DA QUALIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 872

- Sendo o imóvel bem comum a ambos os cônjuges, havendo separação ou divórcio e não havendo partilha, será averbada a alteração do estado civil, mediante apresentação da certidão de casamento atualizada, ficando o bem em estado de mancomunhão entre os cônjuges.

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