Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Após o registro do pacto antenupcial, o casamento será averbado no Livro 3, mencionando-se sua data, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que tiver sido realizado, o número da matrícula ou do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado.