Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O uso indevido da carteira de identidade funcional por notário ou registrador sujeita o infrator às sanções administrativas e às penalidades previstas em lei.
- O uso indevido da carteira de identidade funcional por notário ou registrador sujeita o infrator às sanções administrativas e às penalidades previstas em lei.