Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 32

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)

Capítulo III - DA ENTRADA EM EXERCÍCIO (Ir para)
Seção I - DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL (Ir para)
Art. 32

- O uso indevido da carteira de identidade funcional por notário ou registrador sujeita o infrator às sanções administrativas e às penalidades previstas em lei.

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