Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 473
Capítulo VII - DO ACOMPANHAMENTO REGISTRAL ONLINE(Ir para)
Art. 473

- O módulo Acompanhamento Registral Online possibilita ao usuário acompanhar, pela internet, as etapas de tramitação do título apresentado para registro.

§ 1º - As consultas ao módulo previsto neste artigo permitirão a localização e identificação dos dados básicos do procedimento registral com, pelo menos, as seguintes informações:

I - data e o número de identificação (id) do título na CRTDPJ-MG;

II - data prevista para retirada do título registrado/averbado;

III - dados de eventual nota de devolução com as exigências a serem cumpridas;

IV - fase em que se encontra o procedimento registral;

V - data de eventual reapresentação do título;

VI - valores do depósito prévio, dos emolumentos e da TFJ devidos pelos atos praticados, bem como de possível saldo remanescente, quando houver.

§ 2º - Caso seja interesse do usuário, mediante indicação em cadastro específico, o módulo referido neste artigo poderá remeter avisos ao interessado por meio de correio eletrônico, Short Message Service - SMS, comunicando os dados mencionados no § 1º deste artigo.

§ 3º - Os serviços referidos neste artigo poderão também ser prestados diretamente pelos oficiais de registros de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, nos sistemas de suas serventias, sem prejuízo do fornecimento das informações à CRTDPJ-MG.