Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Em se tratando de estrangeiro, além dos documentos previstos no art. 587 deste Provimento Conjunto, ainda instruirão o requerimento de habilitação para o casamento: [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 587.]]
I - certidão de regularidade de permanência no País, expedida pela Polícia Federal;
II - prova do estado civil, atestado pela autoridade consular ou autoridade competente do local de residência, se a documentação apresentada não for clara a respeito.
§ 1º - Todas as certidões e demais documentos de origem estrangeira serão apresentados consularizados ou com Apostila da Haia, bem como traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, na forma do art. 123 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 123.]]
§ 2º - A consularização ou Apostila da Haia referida no § 1º deste artigo poderá ser dispensada nos casos previstos em acordos ou tratados internacionais de que o Brasil seja signatário.