Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 404

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título X - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE PROTESTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Capítulo VI - DA CENTRAL DE EDITAIS ELETRÔNICOS (Ir para)
Art. 404

- Os tabeliães de protesto ficam expressamente proibidos de cobrar quaisquer valores referentes à publicação de editais de intimação.

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