Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 654

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)

Capítulo VIII - DA OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA (Ir para)
Art. 654

- As sentenças de opção pela nacionalidade brasileira serão registradas no livro de que trata o § 1º do art. 513 deste Provimento Conjunto, existente na comarca onde for residente ou domiciliado o optante. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 513.]]

Parágrafo único - Se forem residentes no estrangeiro, o registro será feito no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.

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