Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 879
Art. 879

- A procuração em causa própria, irrevogável, na qual o outorgante dispensa o outorgado de prestação de contas e que contenha todos os requisitos da compra e venda, inclusive o pagamento do imposto de transmissão e aqueles previstos no art. 296 deste Provimento Conjunto, será considerada título hábil ao registro. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 296.]]