Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.
§ 1º - Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.
§ 2º - No caso de eventual superveniência de bem que venha a integrar o acervo hereditário e consequente sobrepartilha, será necessária a participação de todos os herdeiros.