Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 491

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título V - DO REGISTRO (Ir para)

Art. 491

- O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.

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