Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 253

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 253

- Os cônjuges separados judicial ou extrajudicialmente podem, mediante escritura pública, converter, a qualquer tempo, a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as, desde que apresentem certidão de averbação da separação no assento de casamento.

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