Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
(D.O. 23/06/2020)

Art. 398

- A Central de Certidões de Protesto - CERTPROT abrange os seguintes serviços:

I - recepção e direcionamento dos pedidos de certidão de protesto e de registro de distribuição;

II - disponibilização de certidão eletrônica de protesto e de registro de distribuição, em ambiente seguro, e de meio de confirmação de sua autenticidade.

§ 1º - Para a obtenção da certidão, o usuário efetuará o pagamento dos valores devidos pelo ato, segundo o disposto na Lei estadual 15.424/2004, os quais serão destinados ao tabelião ou oficial responsável pela serventia que lavrou o ato pesquisado, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei.

§ 2º - Para a expedição das certidões solicitadas por meio da CERTPROT, será observado o disposto no Título IX do Livro III deste Provimento Conjunto, além dos prazos legais, sem prejuízo da devida utilização do selo de fiscalização, nos termos da normatização vigente.


Art. 399

- Ao realizar a solicitação, após prévio cadastramento e devida identificação, a pessoa interessada escolherá uma das seguintes opções sobre a forma pela qual deseja receber a certidão:

I - fisicamente, direto na serventia onde o ato foi lavrado;

II - fisicamente, no endereço de seu domicílio, mediante envio pelos correios;

III - eletronicamente, por meio da própria CERTPROT, em arquivo assinado digitalmente.

§ 1º - Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, a certidão poderá ser retirada pessoalmente pelo solicitante ou por terceiro, mediante apresentação do comprovante de solicitação, bem como do pagamento dos valores devidos, observando-se o disposto no § 1º do art. 398 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 398.]]

§ 2º - Em se tratando da hipótese prevista no inciso II deste artigo, o envio do documento fica condicionado ao prévio pagamento das despesas da remessa postal escolhida pelo solicitante.