Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
(D.O. 23/06/2020)

Art. 146

- A política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo devem observar o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 88, de 01/10/2019, que [dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei 9.613, de 3/03/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260, de 16/03/2016, e dá outras providências]. [ [Provimento CNJ 88/2019. ]]