Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 634

- Os resgates efetuados pelos quotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, instituído pela Lei 9.477/97, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620 (Lei 9.250/95, art. 33, e Lei 9.532/97, art. 11, § 1º).