Regulamento do Imposto de Renda

Art. 714
ARTIGO REVOGADO.
  • Dever de Informar
Art. 714

- Aqueles que pagarem rendimentos a residente ou domiciliado no exterior deverão prestar às repartições ou aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional todos os esclarecimentos que lhes forem exigidos (Decreto-lei 5.844/43, art. 137, e Lei 2.354/54, art. 7º).