Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 86

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo I - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 86

- O imposto devido na declaração de rendimentos será calculado mediante utilização das seguintes tabelas:

I - relativamente aos fatos geradores ocorridos durante os anos-calendário de 1998 e 1999 (Lei 9.532/97, art. 21);

BASE DE CÁLCULO EM R$ALÍQUOTA %PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 10.800,00------
Acima de 10.800,00 até 21.600,00151.620,00
Acima de 21.600,0027,54.320,00

II - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2000 (Lei 9.250/95, art. 11, e Lei 9.532/97, art. 21, parágrafo único).

BASE DE CÁLCULO EM R$ALÍQUOTA %PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 10.800,00------
Acima de 10.800,00 até 21.600,00151.620,00
Acima de 21.600,00253.780,00
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