Regulamento do Imposto de Renda

Art. 518
ARTIGO REVOGADO.
  • Base de Cálculo
Art. 518

- A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei 9.249/95, art. 15, e Lei 9.430/96, arts. 1º e 25, e inciso I).