Regulamento do Imposto de Renda

Art. 761
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - MERCADOS À VISTA(Ir para)
Art. 761

- Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição (Lei 7.799/89, art. 55, § 2º, [a], e Lei 8.541/92, art. 29, § 2º, [a]).