Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 824

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ir para)
Seção II - DECLARAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção II - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
  • Coligadas, Controladoras e Controladas
Art. 824

- As firmas ou sociedades coligadas, bem como as controladoras e controladas, deverão apresentar declaração em separado, quanto ao resultado de suas atividades (Decreto-lei 5.844/43, art. 69, parágrafo único).

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