Regulamento do Imposto de Renda

Art. 878
ARTIGO REVOGADO.
Art. 878

- Equivale à prova de quitação a ausência do nome do interessado na relação de devedores fornecida pela Secretaria da Receita Federal aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativamente a débitos não inscritos como Dívida Ativa da União (Lei 7.711/88, art. 1º, § 2º).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não impede a cobrança de dívidas que vierem a ser apuradas (Lei 7.711/88, art. 1º, § 2º).