Regulamento do Imposto de Renda

Art. 786
ARTIGO REVOGADO.
  • Não Incidência na Remessa
Art. 786

- Os rendimentos e ganhos líquidos submetidos à sistemática de tributação prevista no art. 783, não se sujeitam a nova incidência do imposto quando distribuídos ao beneficiário no exterior (Lei 8.981/95, arts. 78 e 82, § 3º).