Regulamento do Imposto de Renda

Art. 200
ARTIGO REVOGADO.
Seção X - ACRÉSCIMOS LEGAIS(Ir para)
Art. 200

- Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto sobre a renda (Lei 9.317/96, art. 19).