Regulamento do Imposto de Renda

Art. 765
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - MERCADOS FUTUROS(Ir para)
Art. 765

- Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês (Lei 7.799/89, art. 55, § 2º, [d], e Lei 8.541/92, art. 29, § 2º, [d]).