Regulamento do Imposto de Renda

Art. 830
ARTIGO REVOGADO.
  • Assistência Técnica ao Contribuinte
Art. 830

- Ao contribuinte será prestada assistência técnica, na repartição lançadora, sob a forma de esclarecimentos e orientação para a feitura de sua declaração de rendimentos (Lei 154/47, art. 26).