Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 838

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 838

- O contribuinte será notificado do lançamento no local onde estiver seu domicílio fiscal (Decreto-lei 5.844/43, art. 82).

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